quinta-feira, 2 de abril de 2015

Foucault x Pena x Ressocialização - É possível?


O que no passado era necessário, pois o povo precisava se assustar com as formas hediondas de punição, no presente foi modificado, porque na verdade o que o povo precisa não é de cenas chocantes de violência praticadas pelo Estado, que deveria ser a mãe e o pai de todos os cidadãos, mas sim de uma educação mais perene, mais justa, mais fraterna e mais frequente. O Estado precisa, ainda hoje, beber na fonte profícua de Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Esse será o grande instrumento que teremos para prevenir delinquências e outros desajustes sociais.

O filósofo francês assevera que “a execução pública é vista como uma fornalha em que se acende a violência”. Destarte, lembro-me de dois ensinamentos exortados por Lacassagne e Beccaria.

Alexandre Lacassagne, no passado, já asseverava: “A sociedade tem os criminosos que merece”. Afinal de contas, nós é que dosamos o poder e o dever-ser de cada um. Se somos rígidos demais, teremos celerados cruéis, se formos muito complacentes, teremos criminosos contumazes. Qual a receita certa? O equilíbrio! Como se alcança essa condição equânime? Educando!
Beccaria, por sua vez, refletia:

Os países e os séculos em que se puseram em prática os tormentos mais atrozes, são igualmente aqueles em que se praticaram os crimes mais horrendos”.
Não é apenas um mero aforismo ou uma tradição oral que escutamos e repassamos aos nossos colaterais e descendentes, violência gera violência. Com a medida em que apenamos o outro, esta será a medida que nos admoestará. Se fracassamos na reeducação e ressocialização dos delinquentes, estes retornarão ao mundo real, mais cedo ou mais tarde, e cometerão novas atrocidades, às vezes pior do que as cometidas no passado. O modelo penitenciário precisa ser revisto. Ainda é tempo.
Mais uma vez Foucault nos doa uma pérola:

a certeza de ser punido deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte da violência que está ligada a seu exercício.
O Estado-juiz começa a entender que o seu trabalho é “procurar corrigir, reeducar, “curar”, e não mais promover espetáculos sangrentos no meio da rua, pensando ainda estar nos tempos do Coliseu, na Roma antiga.

Na grande evolução que o Estado vem passando de milênio para milênio, de século para século, aprendeu uma nova lição que ensina:

o sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos.
Hoje devemos suspender o direito de liberdade ou os direitos políticos, mas nunca, jamais, o direito à vida ou o direito à incolumidade física. Entretanto, infelizmente, alguns Estados não cumprem os tratados internacionais de direitos humanos e ainda hoje, assistimos, em plena revolução tecnológica e intelectual do homem, a existência de prisões que são verdadeiras masmorras ou calabouços insalubres e degradantes. Como é possível recuperar um criminoso usando meios e ferramentas que os séculos anteriores já demonstraram o fracasso?
Beccaria era sucinto e ao mesmo tempo contundente: “Podem os gritos de um infeliz entre tormentos retirar do seio do passado que não volta mais uma ação já cometida?”. Em outras palavras ele indaga: é possível castigar uma pessoa cruelmente partindo da premissa de que sua atitude irá ser apagada ou restaurada? A vida que o infeliz condenado ceifou irá retornar com o sofrimento dantesco aplicado nele? A resposta é e sempre será: não! O apenado deve reconhecer seu erro, se arrepender, se reeducar, se ressocializar e depois retornar novamente ao seio dos comunas. Essa deve ser a pedagogia da punição. Educação!

Barnave discursava em plena Constituinte francesa:

Calcular uma pena em função não do crime, mas de sua possível repetição. Visão não à ofensa passada, mas à desordem futura. Fazer de tal modo que o malfeitor não possa ter vontade de recomeçar, nem possibilidade de ter imitadores.
Parafraseando Pitágoras: educando não será necessário punir.

Como educar um detento? Um condenado? Um celerado contumaz?

Existem diversas formas. Muitas não tentadas, outras bem sucedidas, poucas não restauráveis.
Uma delas é transferir ao condenado a possibilidade de reparação do delito cometido. Como?

A França tem muitas estradas intransitáveis que prejudicam o comércio; os ladrões que também criam obstáculo à livre circulação das mercadorias terão que reconstruir as estradas. Seria mais eloquente do que a morte 'o exemplo de um homem que conservamos sempre sob os olhos, cuja liberdade foi retirada e é obrigado a reparar a perda que causou à sociedade.
Nada mais justo. Se o bandido destruiu as estradas para obstruir e dificultar a passagem de carruagens com carregamentos de produtos comerciais, ele é que deve, ao ser preso, ter no bojo da condenação a ordem mandamental de que ele seja levado sob escolta juntamente com outros infratores do mesmo delito para reformar e consertar as estradas que eles inutilizaram para fins criminosos. Usar mão de obra dos detentos seria uma equação matemática valorosa para o Estado, senão vejamos: o preso que trabalha tem sua pena remida, isto é, a cada dia trabalhado um quantum de sua pena é diminuída; segundo, o Estado não precisa fazer concessões ou licitações morosas para contratar empresas privadas para trabalhar para ele; terceiro, diminuiria consideravelmente o custo do Estado na contratação de terceiros; quarto, não existe medida mais restaurativa para a vida de uma pessoa do que o trabalho. O trabalho dignifica o homem, mostra para ele uma nova realidade, uma nova chance, uma luz no fim do túnel; quinto, profissionalizaria nossos detentos, situação em que beneficiaria muitos que não tem ofício profissional para sobreviver no retorno da vida em sociedade; e, por último, mas não menos importante, seria a pedagogia da pena posta em realidade. Isto seria educar, ressocializar, corrigir, além de colaborar com o próprio juízo axiomático do detento que olhará para si mesmo não mais como um animal enjaulado, mas como alguém que errou e está sendo educado para não cometer novos erros.
A educação é de forma insofismável a melhor prática para diminuirmos os delitos e os crimes cometidos em nossa comunidade. Esta educação deve começar no início da vida humana, ainda na fase infante, é “tomar crianças, fazê-las adotar pela pátria, prepará-las em escolas, ensinar sucessivamente a postura”. Já dizia o incrível jurista Pontes de Miranda sobre o assunto: “Preparemos todas as crianças em idade escolar, alinhemo-las todas, no mesmo ponto de partida! Só assim daremos a todas as mesmas possibilidades; só assim faremos obra de justiça social, de cooperação leal e de fraternidade”. Esse é o caminho. Educação de qualidade é demonstrar na prática a existência da luz solar sobre a sociedade. Basta-nos abrir a janela pela manhã na aurora que veremos o sol brilhar para todos. Investir em educação é o mesmo que dizer que todos terão as mesmas oportunidades da mesma forma que o sol brilha para o rico e para o pobre.
Recomendo ler o texto na íntegra em: http://profrobertovictor.jusbrasil.com.br/artigos/121943031/vigiar-e-punir-ideias-sociais-e-juridicas-na-obra-de-foucault
Fonte: http://profrobertovictor.jusbrasil.com.br/artigos/121943031/vigiar-e-punir-ideias-sociais-e-juridicas-na-obra-de-foucault



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